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DECRETO Nº 9.546, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

Data de publicação: 5 de novembro de 2018. Categoria: Sem categoria

Decreto sancionado pelo presidente da república, Michel Temer, no dia 24 de Setembro de 2018, exclui a necessidade de adaptação de provas para pessoas com deficiência.

 

“DECRETO Nº 9.546, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34, § 2º e § 3º, e no art. 35 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

 

 

Para conferir conteúdo o publicado na versão certificada (pdf) clique no link a baixo:

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